Kondo.gest Voltar aos guias

Mudar de administrador de condomínio

Guia prático · atualizado a 29 de agosto de 2026

Resposta curta: o administrador de condomínio é eleito e exonerado pela assembleia de condóminos, e o mandato é de um ano, renovável, salvo disposição em contrário (artigo 1435.º do Código Civil). Não é preciso justa causa para não renovar — basta a assembleia eleger outro. E há uma regra que evita o vazio de que toda a gente tem medo: o administrador mantém-se em funções até o sucessor ser eleito ou nomeado.

Quanto dura o mandato

O mandato do administrador de condomínio é de um ano, renovável, salvo disposição em contrário — está no artigo 1435.º, n.º 4, do Código Civil. O mesmo número diz que o cargo é remunerável e que tanto pode ser desempenhado por um condómino como por uma empresa de fora.

Daqui saem duas consequências práticas que resolvem metade das dúvidas:

Como se elege outro

A eleição do administrador é uma deliberação da assembleia como as outras: entra na ordem de trabalhos da convocatória e aprova-se por maioria dos votos representativos do capital investido.

O que costuma correr mal não é a votação; é a preparação. Três coisas antes de levar o ponto a votos:

  1. Ter candidato. Votar «mudar de administrador» sem ter quem substitua deixa o condomínio na situação do n.º 5 — com o mesmo administrador, agora sem confiança.
  2. Ter o valor. O cargo é remunerável. Se é uma empresa, é uma proposta com preço; se é um condómino, decide-se se leva remuneração ou não, e isso vai a ata.
  3. Escrever o ponto como decisão. «Eleição do administrador para o mandato de 2027, com apreciação da proposta da empresa X no valor de Y €» — não «Administração».

Destituir antes do fim do mandato

Há dois caminhos para tirar um administrador antes do fim do mandato, e a diferença entre eles é grande:

CaminhoQuem decideO que é precisoOnde está
Exoneração pela assembleia Os condóminos Uma deliberação. É o mesmo órgão que elege, e é o caminho normal. art. 1435.º, n.º 1
Exoneração pelo tribunal Um juiz Requerimento de qualquer condómino, e prova de que houve irregularidades ou negligência no exercício das funções art. 1435.º, n.º 3

Repare no que o segundo caminho tem de invulgar: basta um condómino. Não é preciso maioria nenhuma. É a válvula de escape para o caso em que a administração é o problema e a assembleia, por qualquer razão, não o resolve.

Confirme antes de avançar para tribunal. Provar irregularidades ou negligência é um exercício concreto, não uma opinião sobre o serviço prestado, e o que serve de prova depende do caso. Este guia descreve o regime geral e não substitui aconselhamento jurídico — antes de apresentar um requerimento, fale com um advogado ou solicitador.

O que o administrador que sai tem de entregar

O administrador que cessa funções entrega ao sucessor tudo o que respeita à gestão do condomínio — documentos e saldos. A lista sai por dedução das próprias funções do cargo, que o artigo 1436.º enumera: se ele tinha de elaborar o orçamento, cobrar receitas, verificar o seguro e verificar o fundo comum de reserva, então tem de entregar o que sustenta cada uma dessas coisas.

Na prática, é este o inventário a exigir:

O quePorque é que faz falta
Atas de todas as assembleiasSão o que prova as quotas aprovadas e os mandatos. Sem elas não se cobra a ninguém.
Contas e extratos bancáriosReceitas, despesas e o saldo que passa para a gestão seguinte.
Saldo do fundo comum de reservaÉ dinheiro do condomínio, obrigatório, e o administrador tinha o dever de verificar a sua existência.
Mapa de quotas e dívidasQuem está em dia e quem não está, mês a mês. É por onde a nova administração começa.
Apólices de seguroO seguro contra incêndio é obrigatório, e o capital tem de ser revisto todos os anos.
Contratos de fornecedoresElevador, limpeza, manutenção — com datas de renovação e denúncia.
Dados de contacto dos condóminosSem eles não há convocatórias válidas.

Um administrador destituído continua obrigado a apresentar os documentos e os saldos da sua gestão: a saída não apaga a prestação de contas do período em que esteve em funções.

E se ninguém quiser o cargo

Quando a assembleia não elege administrador, o tribunal nomeia um, a requerimento de qualquer condómino — artigo 1435.º, n.º 2. O condomínio não pode ficar sem administração; a lei prevê que alguém a tenha, mesmo contra a inércia dos condóminos.

Na prática, é raro chegar aí. O caminho normal quando ninguém se voluntaria é contratar uma empresa de administração — e é aqui que o cargo ser remunerável deixa de ser detalhe: o custo entra no orçamento e reparte-se pelas permilagens, como qualquer despesa comum.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o mandato de um administrador de condomínio?

Um ano, renovável, salvo disposição em contrário — artigo 1435.º, n.º 4, do Código Civil. E o administrador mantém-se em funções até que o sucessor seja eleito ou nomeado, pelo que o cargo não fica vago só porque a assembleia se esqueceu do ponto.

É preciso justa causa para mudar de administrador?

Não, quando o mandato chega ao fim: a assembleia simplesmente elege outro. A justa causa — irregularidades ou negligência — só é preciso provar no caminho judicial, que existe para quando é necessário destituir antes do tempo e a assembleia não o faz.

Um só condómino pode pedir a destituição do administrador?

Sim, mas pelo tribunal. O artigo 1435.º, n.º 3, permite que qualquer condómino requeira a exoneração judicial quando se mostre que o administrador praticou irregularidades ou agiu com negligência. Pela assembleia, é preciso deliberação.

O administrador que sai é obrigado a entregar tudo?

Sim. Documentos e saldos referentes à sua gestão passam ao sucessor, e isso mantém-se mesmo quando a saída foi por destituição. A prestação de contas do período em que esteve em funções não desaparece com a saída.

O condomínio pode ficar sem administrador?

Não, na prática. Se a assembleia não eleger, qualquer condómino pode requerer ao tribunal que nomeie um. E até haver sucessor, o anterior continua em funções.

Uma mudança de administrador é um problema de arquivo. O Kondo.gest guarda atas, apólices, contratos e o mapa de quotas por condomínio, com datas — de forma a que a entrega seja dar acesso, e não reunir sete anos de papel de casa de alguém.

Ver como funciona →

Escrito para administradores de condomínio em Portugal. Descreve o regime geral e práticas correntes, e não constitui aconselhamento jurídico.